A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu um programa de bolsas de R$ 100 mensais para professores da rede municipal que atuam nas turmas de alfabetização do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.085, de 23 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).
O benefício é destinado aos professores regentes que estejam lotados e em efetivo exercício nessas turmas. Para receber a bolsa, os profissionais também deverão participar das formações promovidas pelo programa, acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, registrar os resultados da aprendizagem e executar as atividades pedagógicas previstas.
De acordo com a legislação, a concessão do pagamento está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos e à comprovação da participação dos professores nas atividades. A ausência de participação ou o descumprimento das exigências poderá resultar na suspensão da parcela correspondente ao período.
A lei estabelece ainda que a bolsa tem caráter temporário e não será incorporada permanentemente à remuneração, aos vencimentos, aos proventos ou às pensões dos profissionais. O benefício poderá ser acumulado com o incentivo financeiro previsto em outra legislação municipal específica para professores alfabetizadores, desde que sejam cumpridas separadamente as condições exigidas para cada pagamento.
Excepcionalmente, em 2026, primeiro ano de execução do programa, os professores que atenderem aos critérios poderão receber três parcelas da bolsa ainda neste exercício financeiro. O pagamento, no entanto, dependerá da vigência da lei, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento das normas fiscais.
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação e pelo acompanhamento do programa, incluindo o registro dos participantes, das escolas atendidas e das atividades realizadas. A pasta também deverá verificar se os profissionais cumprem as condições necessárias para receber o benefício.
Outra legislação publicada no Diário Oficial, a Lei nº 1.084, institui as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização da rede de ensino de Cruzeiro do Sul.
A política estabelece como objetivo garantir que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Também prevê ações para recuperar a aprendizagem de estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem dificuldades em leitura e escrita.
Entre as medidas previstas estão a formação continuada de professores, a ampliação de bibliotecas e espaços de leitura, a distribuição de materiais pedagógicos, a realização de avaliações periódicas e o acompanhamento individual ou coletivo dos estudantes com defasagem de aprendizagem.
A legislação determina ainda a elaboração de um Plano Municipal de Alfabetização e de planos de ação para as unidades escolares, com metas, estratégias pedagógicas, prazos e indicadores de acompanhamento.