Cruzeiro do Sul, Acre 9 de setembro de 2026 18:26

Consumidora paga conta de luz por Pix e tem energia cortada horas depois; TJAC mantém indenização de R$ 5 mil

Uma consumidora de Rio Branco recorreu à Justiça após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido mesmo depois de quitar a fatura por Pix. Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o pagamento foi realizado às 8h17 do dia 17 de setembro de 2025, mas a energia foi cortada às 15h50, cerca de sete horas depois. O fornecimento permaneceu suspenso por 19 horas.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do TJAC manteve a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi unânime e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 9.

A empresa recorreu da decisão de primeira instância alegando que a consumidora estava inadimplente havia 22 dias e que a ordem de corte já estava em andamento quando o pagamento foi registrado. A concessionária também afirmou que caberia à cliente apresentar o comprovante de pagamento à equipe responsável pela interrupção.

O Tribunal, porém, entendeu que a empresa deveria ter condições de identificar o pagamento feito por Pix antes de realizar o corte. Segundo a decisão, por se tratar de uma modalidade de pagamento instantâneo, a concessionária deve manter seus sistemas preparados para reconhecer rapidamente a quitação da dívida.

Para os desembargadores, uma eventual demora na comunicação entre o sistema comercial e a equipe responsável pelo corte é uma questão interna da empresa e não pode justificar a interrupção de um serviço essencial depois que a conta já foi paga.

Comprovante de pagamento

O colegiado também rejeitou o argumento de que a consumidora deveria apresentar o comprovante diretamente aos funcionários responsáveis pelo corte.

Segundo a decisão, as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitem que o consumidor apresente o comprovante para evitar um corte iminente. Essa possibilidade, no entanto, não autoriza a interrupção do fornecimento quando a dívida já foi quitada.

Danos morais

O TJAC também manteve o entendimento de que o corte indevido de energia elétrica caracteriza dano moral por se tratar de um serviço essencial.

Na análise do valor da indenização, os desembargadores consideraram que o fornecimento ficou interrompido por 19 horas e levaram em conta as circunstâncias da família, que estava em período de mudança de residência e tinha uma criança com Transtorno do Espectro Autista.

Com a decisão, a indenização de R$ 5 mil foi mantida. A concessionária também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, que foram elevados de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa.