A Construtora Cidade Ltda. tem cinco dias para apresentar um plano de assistência às famílias prejudicadas pelo colapso da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira. A determinação foi expedida pelo Poder Judiciário na noite de sábado (6), após o Estado do Acre acionar a Justiça por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).
O plano deve contemplar as famílias afetadas pela erosão, pela instabilidade das margens e pelos riscos decorrentes do desabamento, com previsão de remoção e oferta de habitações temporárias, se necessário. O descumprimento da medida sujeita a empresa a multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, a construtora tem até 72 horas para enviar uma equipe técnica especializada ao local, com a finalidade de vistoriar a estrutura remanescente e as áreas diretamente afetadas. Após a inspeção, a empresa tem mais cinco dias para entregar laudo técnico ao Judiciário e ao Deracre. Para essa obrigação, também há previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A Justiça ainda determinou a adoção imediata de medidas de contenção de riscos, como sinalização, isolamento e estabilização provisória da área. O não cumprimento dessa determinação implica multa diária de R$ 100 mil.
O Estado argumentou nas ações que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que o colapso ocorreu menos de dois anos após a entrega da estrutura. A legislação e o próprio contrato mantêm a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia.
“As medidas judiciais são necessárias para proteger o interesse público, assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e resguardar os recursos públicos eventualmente necessários para reparar os danos decorrentes do desabamento”, afirmou o procurador Thomaz Drumond.
O pedido de bloqueio cautelar de bens da construtora, que buscava garantir eventual ressarcimento ao erário, não foi acolhido durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que medidas patrimoniais dessa natureza devem ser analisadas pelo juízo natural competente, com maior profundidade. Os autos foram encaminhados com urgência para apreciação regular.