O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, no interior do Acre, Diojino Guimaraes da Silva, teve a condenação por corrupção passiva reduzida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. Inicialmente, a sentença era de sete anos de reclusão em regime semiaberto, que foi reduzida para quatro anos e 6 meses, além de 96 dias multa.
O vereador foi afastado do cargo em 2023 após denúncia do Ministério Público do Acre. Segundo o MP-AC, a decisão da Vara Única Criminal do município também determinou a perda do cargo público do parlamentar, que poderá recorrer em liberdade.
À época, o advogado Everaldo Pereira, que defende Silva no caso, classificou o processo como perseguição política. Segundo o defensor, as evidências apontadas pelo MP não provam que o cliente tenha cometido crimes.
A sentença assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira também condena Silva ao pagamento das custas processuais.
“Assim, evidências documentais e testemunhais, comprovam que Diojino solicitou e recebeu vantagem indevida no contexto de uma dispensa de licitação para serviços de conserto de um veículo pertencente ao poder legislativo municipal, o que constitui e torna típica a sua conduta, segundo o artigo 317 do Código Penal, o qual descreve a solicitação de vantagem, para si ou para outrem”, afirma a decisão.
Após a redução da pena, Pereira ressaltou que, apesar da decisão favorável, ainda pretende recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reverter toda a condenação.
“Infelizmente, Diojino não deu sorte com o Tribunal do Acre. Fizemos apelação, conseguimos diminuir a pena, porém, fomos prejudicados pela falha de interpretação do MP, que se manifestou em plenário, alegando não haver sido feita a Dispensa de Licitação, quando esse fato é objeto de debate prova dos autos. Uma pena, lastimável que o MP não tenha lido o processo e mesmo assim se manifestou. Já juntamos Embargos de Declaração, vamos apelar ao STJ e lá vamos provar a perseguição política e a inocência dele”, declarou.
Investigação
As investigações do MP-AC apontaram que Silva encaminhou, em junho de 2021, um veículo pertencente à Câmara da cidade para conserto em uma oficina, por meio de dispensa de licitação. Após a vistoria do automóvel, o proprietário da empresa emitiu uma ordem de serviço no valor de R$ 19.368,38. Durante o processo de pagamento, o então presidente efetuou um adiantamento de R$ 7 mil em espécie.
Depois, foi constatado que o vereador solicitou que a nota fiscal fosse emitida com um valor superior ao real, resultando em um total de R$ 22.157,38, ou seja, R$ 2.789,00 a mais do que o valor original do serviço. Ainda segundo o MP-AC, após receber o pagamento da Câmara Municipal, a empresa devolveu ao vereador o valor do adiantamento e, além disso, depositou na conta pessoal dele mais R$ 4 mil.
“Alega a defesa de Diojino que este é vítima de uma trama política, destinada a desacreditá-lo. Ocorre que, a testemunha Alberoni [proprietário da empresa] é empresário alheio à administração pública, sem histórico de participação em licitações ou negociações com entidades públicas, e sem laços com a oposição política do vereador acusado. Portanto, evidencia-se pouco crível que Alberoni fizesse uma acusação tão séria sem que os eventos que ele descreveu fossem verdadeiros”, acrescenta a juíza.
Afastamento
Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago Marques Salomão o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício de sua função pública como presidente da Câmara Municipal.
Diante dos indícios de crime de corrupção e, considerando o risco de reiteração das infrações penais, o MP-AC pediu a decretação do afastamento e suspensão do exercício da função pública do vereador como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, bem como sua proibição de participar de qualquer outro cargo de direção ou coordenação do parlamento.
Em julho, a juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, decidiu pelo afastamento dele. Além de ser afastado das funções como presidente da Câmara, o vereador não pode assumir qualquer outro cargo de direção, coordenação ou Mesas junto à Casa Legislativa. Segundo a decisão, o parlamentar podia manter o exercício de suas funções como vereador.
No dia 30 de janeiro deste ano, Silva teve o afastamento mantido pelo desembargador Francisco Djalma. A defesa havia pedido a derrubada da medida cautelar que afastou o parlamentar do cargo, sob argumento de que Silva em seu terceiro mandato de Presidente do Poder Legislativo do município e teve as contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual.
O TJ-AC alegou que esses fatos não desqualificam a decisão, a qual “está devidamente fundamentada na prática criminosa noticiada nos autos e que guarda relação direta com o cargo de Presidente do Legislativo Mirim”.
O desembargador destacou ainda que o afastamento é imprescindível para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo pelo autor para a “consecução de seus objetivos espúrios em usurpação aos interesses públicos inerentes à função”.