A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 9/22) que altera as regras para o pagamento de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS’s e ACE’s, respectivamente). O texto, que ainda precisa ser votado pelo plenário, prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos, o equivalente, hoje, a R$ 2.424.
O relatório do senador Fernando Collor (PTB-AL) manteve o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, justificando que a proposta representa um avanço para a valorização do trabalho desses profissionais, que, segundo ele, não recebem remuneração compatível com a importância de suas atividades.
A PEC prevê ainda que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores destes pagamentos sejam previstos no Orçamento com indicação de recursos próprios e especificados.
O texto também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas, e determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Atualmente, há, no Brasil, cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.