Cruzeiro do Sul, Acre 20 de maio de 2024 04:18

Com surto de gripe e pandemia da Covid-19 Hospital de Campanha tem sete pacientes internados com um de Rodrigues Alves intubado na UTI

O Hospital de Campanha de Cruzeiro do Sul, especializado no tratamento da Covid-19 na Regional do Juruá, tem na manhã desta segunda-feira (10), sete pacientes internados, segundo o Censo Covid do Hospital Regional do Juruá. Seis deles estão na Clínica Médica Covid e um, de Rodrigues Alves, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid, intubado.

A informação é referente ao final de semana, de 07 a 09 de janeiro. Neste período um paciente testou positivo, outro está suspeito para Covid-19 e quatro estão suspeitos da Influenza. Ocorreram ainda três altas hospitalares, houve um óbito de uma paciente de Feijó, no Pronto Socorro do Hospital do Juruá, além de duas admissões na Clínica Médica Covid.

A população de Cruzeiro do Sul, em sua grande parte, parece que resolveu negligenciar ou então, avalia que não corre mais riscos pela Covid-19. O uso de máscara, mesmo quando for liberado pelas autoridades, o que não acontece no momento, é um dos equipamentos preventivos para a doença e também para proteção ao surto de gripe que ataca as pessoas.

Por enquanto, de acordo com o Decreto governamental da Covid-19 o uso de máscara em lugar público é obrigatório, inclusive nas igrejas, que podem funcionar, mas com apenas 50% da capacidade de acordo com recomendação do Comitê Especial de Acompanhamento da Covid-19 da Faixa Amarela, que recomendou ao governador Gladson Cameli a manutenção das medidas preventivas.

De acordo com a avaliação do Comitê no último da 31 de dezembro foi mantida a recomendação da obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes internos e externos até o próximo dia quinze de janeiro, data em que as autoridades em saúde do Estado farão outra avaliação do cenário epidemiológico para que o governador determine as próximas medidas.

A decisão do Comitê foi devido aos fatores de risco e da previsão que haverá aumento de novos casos no período de janeiro a março é pela importância da continuidade da prevenção à doença com a manutenção das medidas sanitárias que determinam: evitar aglomeração e manter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; evitar compartilhar objetos e equipamentos nos espaços públicos; uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, entre outras.

No entanto, há uma ausência de fiscalização por conta do próprio poder público e a liberação de festas com a presença de muitas pessoas numa aglomeração injustificada o que contradiz os termos da decisão do Comitê que determina a necessidade de evitar aglomeração e de se manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas o que por sí só impede a realização das festas em casas noturnas.