O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a “Carreta Furacão” não pode mais utilizar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações e campanhas publicitárias. As informações são do G1.
Além disso, o grupo deve pagar uma multa de R$ 70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em 2016.
Defesa da Carreta Furacão
A empresa de eventos argumentou que “Fonfon” era o personagem mais querido do público e que sua versão era uma paródia e homenagem ao boneco original. No entanto, o tribunal discordou, destacando o desejo expresso por Pessini de que Fofão fosse utilizado exclusivamente para entretenimento juvenil.
A Agência Artística S/S Ltda, representando os interesses da família de Pessini, apresentou a ação inicial alegando uso indevido e lucro através da exploração comercial do personagem desde 2016, sem a devida autorização.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves destacou que “o criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil”.
Ele reforçou que as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após a morte de Pessini. A decisão final afirmou que o uso do personagem pela Carreta Furacão desvirtuou a criação original, destinada a um público infantil.
Foto: Fofão – Divulgação