A ideia é estabelecer, com ressalvas, o sistema de consentimento presumido — no qual todos são automaticamente considerados doadores
A Câmara dos Deputados pretende avançar nas discussões do projeto que muda a legislação vigente sobre a doação de órgãos e tecidos de pessoas falecidas.
A ideia é estabelecer, com ressalvas, o sistema de consentimento presumido — no qual todos são automaticamente considerados doadores, a não ser que expressem de forma explícita o desejo contrário (em vida). No entanto, as famílias, continuarão tendo que ser ouvidas antes de qualquer procedimento.
Hoje a retirada de partes do corpo humano para transplantes depende de uma declaração anterior dos doadores ou de uma manifestação familiar daqueles que acabaram de morrer. Esse sistema é conhecido como consentimento prévio.
Isso deve ser alterado. Um projeto de lei que tramitava lentamente na Câmara desde 2018 ganhou impulso com o caso do apresentador Fausto Silva, submetido a um transplante de coração em agosto, e teve sua urgência aprovada recentemente.
Agora, o relatório conjunto do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Saúde da Câmara acaba de ser concluído. O texto pode ser apreciado diretamente em plenário.
Houve forte divergência nos debates sobre o projeto. De um lado, posicionaram-se o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Ambos são favoráveis ao consentimento presumido para a doação de órgãos e tecidos humanos.
O ministério argumenta que o número de doações já tem apresentado crescimento progressivo, mas não o suficiente para dar conta das enormes listas de espera, resultando em longos períodos até a realização dos transplantes. De acordo com a pasta, atinge 40% a média nacional de recusa familiar para a retirada de órgãos aptos para procedimentos.
De outro lado, a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) e a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) consideram imprescindível a consulta prévia aos familiares para a retirada de órgãos. Elas advertem que mudanças na legislação vigente podem acabar tendo efeito contrário e resultar em uma indesejável queda das doações.
Segundo essas entidades, a aplicação do consentimento presumido está restrita a poucos países do mundo e poderia gerar resistência da população, com conflitos entre familiares e equipes médicas responsáveis pelos potenciais transplantes.
Além disso, “a doação presumida poderia ser considerada um confisco pelo Estado, a menos que o indivíduo em vida tivesse passado pelo inconveniente e constrangedor expediente de ter que se dirigir a uma repartição pública e revelar sua vontade de não ser doador”, afirmou a ABTO, em manifestação encaminhada ao relator do projeto.
Hugo Motta encontrou, então, uma solução meio-termo. Em seu parecer, o deputado optou por estabelecer o consentimento presumido, mas sem dispensa da necessidade de autorização de familiar para a retirada de qualquer órgão ou tecido.
“A experiência demonstra que são raros os casos de divergência entre a vontade do doador manifestação em vida e a autorização dos familiares”, disse Hugo Motta à CNN.
Histórico
Em 1997, a legislação adotou o consentimento prévio como regra. Quem não queria doar órgãos e tecidos, em caso de morte, precisava pedir o registro de “não doador” no documento de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante a vigência da lei, por quatro anos, nenhuma equipe transplantadora fez retirada de órgãos sem abordagem familiar, segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia.
Cultivou-se também, na imaginação popular, a falsa ideia de que órgãos e tecidos poderiam ser removidos sem seguir rituais clínicos apropriados de morte de indivíduos hospitalizados. Ou seja, uma espécie de aceleração da morte para aproveitar o fato de todos eram doadores, a não ser que tivessem se manifestado contra.
Em 2001, diante das controvérsias, a lei mudou novamente e voltou a ser adotado o sistema de consentimento prévio.
No novo texto do projeto, alterado por Hugo Motta, o consentimento presumido é restabelecido como norma geral, mas nenhuma remoção será feita sem autorização também de familiar direto (seguindo a linha sucessória).
Então o que muda? Para o relator, as equipes médicas e transplantadoras ganham mais autonomia para uma abordagem assertiva das famílias de quem acabou de falecer. Os médicos poderão lembrar a regra de que todos, a priori, são doadores. E pedir a autorização familiar em seguida.
Comunicação e estrutura
A redação dada por Hugo Motta estabelece um período de dois anos para a entrada em vigência da nova lei. Nesse período, conforme o texto, caberá ao governo promover campanhas publicitárias com o objetivo de explicar as mudanças.
Outra necessidade apontada pelo relator é o estímulo à criação de centros de transplantes nos hospitais, onde haja profissionais qualificados e treinados, bem como equipamentos e insumos adequados para a realização dos procedimentos.
Por isso, o texto diz que os estados e o Distrito Federal “deverão priorizar a criação e habilitação” de comissões intra-hospitalares de doação de órgãos para transplantes e de organizações de procura de órgãos.
Foto: CNN