Segundo a investigação, os brasileiros preparavam atos de terrorismo no Brasil, com focos em ataques a prédios da comunidade judaica.
Em Minas Gerais, foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão; no Distrito Federal, 3; e em SP, 1 de busca e 2 de prisão temporária.
Um dos presos de São Paulo foi detido ao desembarcar de uma viagem ao Líbano. A PF acredita que ele chegou com informações para repassar ao comparsa e praticar os ataques.
A PF explicou que o objetivo dessa operação, batizada de “Trapiche”, é também obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas.
Pela legislação, os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão.
Os crimes previstos na Lei de Terrorismo são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.