O Poder Judiciário do Acre, por meio da Comarca de Tarauacá acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Acre, através da Promotoria de Justiça do município que entrou com uma Ação Civil Pública sobre o cancelamento dos shows que seriam realizados durante a realização da Expo Tarauacá.
De acordo com a Ação “o evento nomeado como Expô Tarauacá 2022, que será realizado no dia 30 de junho a 03 de julho de 2022, neste município, contaria com a realização de show nacionais, como a dupla Thaeme & Thiago, do cantor Kelvin Araújo e do cantor Eros Boldini, contratados com recursos públicos pelo valor total de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), conforme informação da própria municipalidade, que afirmou não haver pactuação com o Estado do Acre para o custeio do evento, ao passo que os serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados”.
O Poder Judiciário acreano julgou procedente as alegações do MP e decidiu pelo cancelamento dos shows.
“Pelo exposto, com fundamento no artigo 300, ambos do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual para fins de suspender a realização dos shows nacionais artísticos… bem como determino que o Município requerido se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos contratos estabelecidos para as contratações dos artistas mencionados, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente a(o) Prefeita(o) Municipal desta Comarca.
Determino ainda, que o Município de Tarauacá, ora requerido, adote todasprovidências necessárias, para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da sua intimação, divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento dos shows, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público”, determinou o Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Comarca de Tarauacá.