O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO VALE DO JURUÁ – SINDCOM, entidade sindical representativa dos empregados no comércio atacadista e varejista, com base territorial nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá, Feijó, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, por sua Presidente, no uso das atribuições estatutárias, CONVOCA os integrantes da categoria profissional, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 18h, em primeira convocação, na sede do Sindicato, situada na Galeria Mariana, 1º piso, sala nº 02, Rua Floriano Peixoto, Bairro do Alumínio, Cruzeiro do Sul/AC.
Não alcançado o quórum estatutário em primeira convocação, a Assembleia será realizada, em segunda convocação, às 20h do mesmo dia, no mesmo local, observados os quóruns previstos no Estatuto Social.
ORDEM DO DIA
1) Informes acerca da campanha salarial e das negociações coletivas da categoria;
2) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações da categoria profissional, incluindo reivindicações de natureza salarial, econômica, social e relativas às condições de trabalho;
3) Autorização à Diretoria do Sindicato para promover negociações coletivas com as entidades sindicais representativas das categorias econômicas correspondentes e, quando cabível, diretamente com empregadores, visando à celebração de Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive mediante aditamento, prorrogação ou revisão dos instrumentos coletivos, observados os limites legais;
4) Concessão de poderes à Diretoria para conduzir o processo de negociação coletiva, formular, apresentar, aceitar, rejeitar ou reformular propostas e contrapropostas, bem como praticar os atos necessários à defesa dos interesses coletivos da categoria;
5) Autorização, na hipótese de frustração das negociações coletivas, para adoção das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis à defesa dos interesses da categoria, inclusive, quando juridicamente admissível, a instauração de Dissídio Coletivo, observados os requisitos constitucionais e legais;
6) Deliberação acerca da instituição de contribuição assistencial/negocial, destinada ao custeio das atividades sindicais relacionadas à negociação coletiva, inclusive quanto ao valor, forma de desconto e recolhimento, abrangência e garantia do direito de oposição, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis;
7) Autorização para negociação e celebração de instrumentos coletivos envolvendo, entre outras matérias: jornada e compensação de jornada; banco de horas; trabalho aos domingos e feriados; pisos e reajustes salariais; benefícios; auxílios; condições de saúde e segurança do trabalho; participação nos lucros ou resultados, quando cabível; e demais condições de trabalho de interesse da categoria;
8) Deliberação sobre as medidas necessárias à organização e execução da campanha salarial;
9) Assuntos gerais relacionados aos temas constantes deste edital, sem caráter deliberativo quanto a matérias estranhas à ordem do dia.
Cruzeiro do Sul/AC, 11 de setembro de 2026.
MARIA ANTÔNIA DE SOUSA ALBUQUERQUE
Presidente