O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em sentença divulgada nesta quarta-feira (29), determinou que o Estado do Acre providencie a realização de cirurgia de artroplastia total de quadril a um paciente que aguarda o procedimento desde 2022. O atendimento pode ocorrer pela rede pública, pelo setor privado ou por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O caso foi relatado favorável à reforma da decisão anterior. No recurso, o paciente apresentou documentos que comprovam a gravidade do seu estado de saúde e demonstrou que a cirurgia está incorporada ao rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi considerado inadmissível a espera imposta ao paciente. “A demora superior a três anos para a realização de cirurgia indicada desde 2022, associada à ausência de materiais e limitações estruturais reconhecidas administrativamente, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, não se mostrando razoável impor ao paciente espera indefinida em fila administrativa”, disse o desembargador Roberto Barros.
O julgamento contou com a participação da desembargadora Waldirene Cordeiro e dos magistrados de 2º grau Júnior Alberto, Elcio Mendes e Lois Arruda. A maioria dos integrantes votou em favor do paciente. O processo tramita sob o número 0701224-26.2022.8.01.0011, originário da Vara Cível de Sena Madureira.