Uma adolescente vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da escola em que estudava, em Uberlândia. A aluna engoliu uma moeda durante a aula e pediu para que os funcionários da instituição chamassem a família dela, mas não foi atendida e ainda teria sofrido bullying pelos profissionais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mãe da estudante processou a escola alegando que, após ingerir a moeda, a aluna, que na época tinha 12 anos, foi expulsa da aula de reforço e retirada da sala de forma brusca por um funcionário. Além disso, a estudante teria sido orientada apenas a beber água e teve que aguardar até o final do dia letivo para ir embora.
Ao julgar o caso, a juíza Claudiana Silva de Freitas reconheceu o dano moral à família, por “perceber falha em preservar a segurança dos alunos e na negligência diante do pedido da menina para que os pais fossem chamados”.
De acordo com o TJMG, a escola recorreu da decisão, alegando que a estudante queria atribuir à instituição a responsabilidade da conduta “rebelde” de ingerir a moeda.
O caso foi reavaliado pela 18ª Câmara Cível do TJMG em Belo Horizonte. O juiz Marco Antônio de Melo manteve a decisão, dando ganho de causa à mãe e mantendo o valor da indenização.
Ainda segundo o TJMG, o magistrado salientou que a instituição de ensino “faltou com o dever de guarda e cuidado para com seus estudantes” e foi omissa quando a menina pediu ajuda ao ingerir a moeda. O quadro foi agravado pela conduta de funcionários que “expuseram a aluna a vexame diante dos colegas”.