Saiu na edição do Diário Oficial dessa quarta-feira, 13, o decreto que institui no Estado, o programa que permite que condutores possam realizar o pagamento de débitos e multas no momento da abordagem de fiscalização de trânsito.
Chamado de Veículo na Hora, a iniciativa possibilita que os proprietários possam quitar suas dividas relativas ao licenciamento, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao seguro sobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), além de multas. Visando assim, evitar a remoção dos automóveis caso seja constatado irregularidades, exclusivamente se tratando dos casos acima.
O pagamento pode ser feito por meio digitais bancário e por via de dispositivos móveis de webservice. A iniciativa ainda tem auxílio do Poder Executivo, que poderá disponibilizar ferramentas para ajudar no processo.
“Aprovada a transação de pagamento online, este dispositivo disponibilizará ao usuário um comprovante digital, contendo a indicação dos valores pagos, representando-se instrumento apto a dar quitação dos débitos veiculares possibilitando a circulação do veículo dentro do Estado, pelo prazo de dez dias corridos, a contar do dia do pagamento na blitz de trânsito, a fim de conceder tempo razoável ao proprietário para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”, informa um dos artigos.
O veículo será considerado licenciado em definitivo depois do processamento e confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais específicas quando cabíveis.
A ação não poderá ser realizada em casos de envolvimento ilícitos penais e restrições judiciais, administrativas ou pendências de item ou equipamentos de segurança, desde que não seja possível resolver o problema no local.
A lei número 3.933/2022, entra em vigor desde o momento de sua publicação, em 7 de abril deste ano e é assinada pelo deputado e presidente da ALEAC, Nicolau Júnior.