Desde que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), no ano de 2009, o acreano Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos, que mora em Cruzeiro do Sul, passou a receber um salário mínimo R$ 1.212,00, por meio do Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, em março deste ano, o pagamento foi suspenso pelo Instituto, que ainda exige a devolução de R$ 81.013,78 ao órgão referente ao valor recebido por ele num período considerado irregular pelo governo federal.
O INSS aponta em ofício que o motivo da suspensão do pagamento é que a renda do grupo familiar, formado por três pessoas, ultrapassa o limite legal. O Instituto afirma a esposa do idoso, Maria Marlete Bussons de Souza, recebe remuneração oriunda de vínculo junto ao Estado desde julho de 1991 e que o filho do casal, Mardson Bussons de Souza, recebe remuneração média mensal de R$ 1.320,00 desde junho de 2021, oriunda de vínculo empregatício.
“Esclarecemos que considerando a nova redação do art. 115, II e g 3° da Lei 8.213/1991 (redação da N 871/2019) combinado com o disposto no artigo 49 do Decreto 6214/2007, alterado pelo decreto 9462/2018, valores recebidos após a alteração das condições que deram origem ao benefício a partir de 28/09/2007, data publicação do Decreto n° 6.214, deverão ser devolvidos pelo titular do benefício, uma vez que está configurada omissão em comunicar as alterações das condições de elegibilidade para a manutenção do benefício. O Inadimplido tem o dever de informar o INSS acerca de alteração que implique na cessação do benefício assistencial, tal como previsto no referido Decreto, aplicável a sanção em qualquer caso vez que a simples omissão, por si só, é suficiente para acarretar a mora do próprio beneficiário”, diz o órgão em documento.
Antes do AVC, Osvaldo tinha um pequeno comércio, que teve de ser fechado devido ao seu estado de saúde. Dona Marlete se desespera com a situação. “Esse dinheiro era para o sustento, para medicação do meu marido, para gente cuidar dele. E além de ficar sem esse dinheiro mensal, como nós vamos devolver se agora ficamos só com o meu ganho de um salário mínimo na escola? Não temos como devolver R$ 81 mil”, lamenta aos prantos.
Ela afirma que o filho já é casado e não mora mais na mesma casa que os pais. “Ele mora aqui no bairro, mas não aqui em casa. Eu sempre trabalhei na limpeza da escola e agora estou muito cansada e estou na biblioteca, mas meu ganho é de R$ 1.300, e é com isso que a gente tem sobrevivido nos últimos dois meses”, conta.
A Assessoria de Comunicação do INSS no Acre explica que por Lei, a renda per capita da família não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303. E afirma: para resolver a situação, é só marido e mulher se separarem e um dos dois mudar de endereço para que o pagamento do benefício de seu Osvaldo volte a ser feito. “As casas, inclusive, podem estar no mesmo quintal, desde que os número do endereço sejam diferentes”, destacou.
“Não é nenhum servidor do INSS que cria essas regras. É a Lei e nenhum servidor poderá alterar e conceder novamente esse benefício para seu Osvaldo enquanto eles tiverem o mesmo endereço. O que a família pode fazer é essa mudança de endereço, atualizar o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e entrar com recurso por meio da Defensoria Pública , na justiça. Também devem acionar o Polo administrativo” , cita a assessoria.
Dona Marlete conta que a Assistente Social do CRAS de Cruzeiro do Sul já esteve na casa deles e espera que a situação seja resolvida. “Eu não entendo muito dessas coisas de Lei, mas espero que nos ajudem para a gente não passar necessidade, porque meu marido precisa de medicamento, fralda descartável e de assistência”, clama.