O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na segunda-feira 8, a decisão anterior da 7a Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas que anulava a licença para a pavimentação da BR-319. A rodovia liga Porto Velho, em Rondônia, a Manaus, no Amazonas.
A decisão atendeu a um pedido conjunto feito pela União, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para garantir a continuidade das obras, a União assumiu compromissos de fiscalização e criação de novas unidades de conservação ao longo do trajeto da rodovia. Tais medidas visam a mitigar os impactos ambientais que a restauração e a da estrada vão causar, como o desmatamento.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo como amicus curiae (amigo da Corte) e ressaltou a relevância do projeto.
Importância da BR-319, entre Porto Velho e Manaus
A BR-319 é estratégica para a integração e o desenvolvimento socioeconômico da região amazônica. A rodovia desempenha um papel crucial na conexão entre o Norte e o restante do Brasil, pois facilita o transporte de bens e pessoas.
Para o governo, essa decisão de retomar as obras é um passo significativo para o desenvolvimento econômico da área. Segundo os defensores da obra, ela vai promover maior integração regional e contribuir para o crescimento das cidades ao longo do seu percurso.
“A revitalização da BR-319 é de suma importância para o desenvolvimento sustentável da região, favorecendo o escoamento da produção e a mobilidade dos cidadãos”, destacou o presidente da OAB, Beto Simonetti.