A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal ainda terá muitos impactos, dentre eles o número de potenciais solturas de condenados por tráfico de drogas em todo o país.
Antes de tudo é importante ressaltar que a Lei de Drogas continua válida, mas que as sanções passam a ser apenas administrativas, não podendo mais levar a prisão, ou cumprimento de outros tipo de penas, como prestação de serviços comunitários por exemplo, passando a ser apenas sanções administrativas, como advertências ou presença em cursos educativos.
Ainda durante o período do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, explicou que sim, a decisão poderá ser aplicada de maneira retroativa para atingir aqueles que já tiveram suas condenações decretadas.
Entretanto, é necessário que se observe a exclusividade para condenações de pessoas com até 40 gramas, valor que foi estabelecido pelo STF após votação, e que não tenha ligação com o tráfico.
Apesar da possibilidade de redução, é preciso ter em mente que ela não será realizada de maneira automática, e que se faz necessária a entrada de recurso perante à Justiça para que a pena venha a ser reduzida ou extinta.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou está preso. Para beneficiar, é possível”, diz Barroso à época.
Barroso ainda ressaltou que este movimento não é um aceno para as drogas de maneira positiva, e sim uma mudança na maneira de se enfrentar o tráfico. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, disse à Agência Brasil.
Colocando em números, segundo pesquisa publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apenas em 2023, cerca de 7,2% da população carcerária do Brasil poderia ser contemplada com essa mudança.
Na pesquisa foram analisados 5.121 processos, durante o primeiro semestre de 2019, e apenas neste período 2.952 pessoas seriam contempladas, dentro de um montante de 41.100.
Considerando os critérios estabelecidos na pesquisa (que estará disponível na íntegra no fim deste texto), 31% dos casos de apreensão de cannabis seriam de até 25,9g, sendo assim, abaixo do permitido.
Dentro dos critérios postos pela pesquisa, 8.188 dos 26.416 que tiveram apreensão de cannabis, estão dentro da faixa de 25,9g ou menos. A faixa entre os 26g até os 40g não pode ser analisada com exatidão por o próximo recorte feito pela pesquisa é entre 26,0 g e 75,9g.
Hipoteticamente, se o número de pessoas afetadas no primeiro semestre de 2019 se mantivesse, o montante total de pessoas que seriam liberadas, ou teriam sua pena reduzida, é de 90.068 atualmente.
Ao somarmos este valor com a população carcerária do país, em 2023, somando aqueles em celas e os que respondem em prisão domiciliar, que contabilizam 834.874 pessoas, o aumento seria de 10,78% desta população, considerando apenas os 25,9g.
Não se sabe quantos desses casos foram registrados no Acre, entretanto, dentro do montante de processos analisados no primeiro semestre de 2019, 70% deles contavam com apreensão de cannabis.
Analisando a mediana (na estatística, indica o valor médio em um conjunto de números ordenados) do Acre, o valor encontrado é de 58, estando próximo ao valor estipulado pelo STF.
Para esclarecimento, no caso do estado do Acre, de todas as apreensões feitas, metade delas são de até 58g, o que corrobora com o impacto de pouco mais de 30% citados anteriormente.
Capa: EBC