Nossa reportagem recebeu denúncia do 1º SGT PM Ismael de Oliveira Lima, Ex Diretor da AME/AC, lotado no 6º BPM em Cruzeiro do Sul, de que no último dia 19/06, foi notificado pelo Oficial Encarregado que estava sendo acusado de ter violado o artigo 163 do Código Penal Militar c/c com o artigo 9º, II, c, do mesmo código castrense.
Segundo o Militar, que foi eleito por dois mandatos consecutivos como Diretor Regional da AME/AC no Juruá, tem o título de Especialista em Segurança Pública e Complexidade pela Universidade Federal do Acre em convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a instauração de IPM foi pedida sem justa causa pelo comandante do 6º BPM.
Ismael acusa o Tn CEL Edvan Rogério de perseguição desde que saiu da Diretoria da Associação, pelo fato de ainda não ter virado o que ele chama de “puxa saco” e também pelo fato de ter ajuizado duas ações judiciais, sendo uma requerendo o pagamento de diárias e outra de danos morais por ter sido preso sendo testemunha de uma sindicância e não acusado. Todas as ações judiciais, a instituição foi condenada em primeiro e segundo grau no judiciário acreano.
“Essa acusação é complemente absurda e atípica no ordenamento jurídico castrense. Se eu descumpri uma ordem legal de superior, por que ele não me deu voz de prisão e me autuou em flagrante? O Oficial não incidiu no crime de prevaricação? Eu sou um estudioso da legislação castrense e da legislação inerente a atividade policial militar. Jamais eu iria obrigar meu motorista a conduzir uma viatura policial (RENAUT/MASTERRAYTEC P3, placa QWQ 8A89, registrada como microônibus, espécie passageiro, categoria oficial e capacidade para 10 passageiros) sem possuir CNH na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como não possuir curso de condutor de veículo de emergência, e, também não ter recebido nenhuma instrução de condução de veículo desse porte. Se o Oficial Coordenador de Dia e o Comandante do 6º BPM não estudam, eu estudo diariamente para não passar vergonha e/ou incidir no crime de abuso de autoridade. “Esse é o 6 procedimento administrativo disciplinar militar que o Comandante do 6º BPM solicita, e o Corregedor Geral defere, sem nenhuma fundamentação legal. Todos com acusações genéricas, com imputações vagas, violando o devido processo legal, dando ensejo à persecução criminal ou administrativa injusta, violando o princípio da dignidade da pessoa humana que, entre nós, tem base positiva no art. 1º, III, da Constituição. Aliás, o Estado Democrático de Direito é uma conquista decorrente de anos de lutas, devendo estar presente em todos os setores sociais. Nós militares estaduais também somos cidadãos, devemos ser tratados como tal. Infelizmente as garantias constitucionais não se aplicam integralmente aos servidores militares da PMAC. Graças a Deus, estou conseguindo provar que não cometi nenhuma transgressão disciplinar e/ou crime militar e os procedimentos estão sendo arquivados e outros anulados por violação do princípio constitucional do devido processo legal”, disse O 1 sg PM Ismael.
O Ex Diretor da AME/AC finaliza que irá provocar o judiciário através de seus advogados. “Não irei deixar manchar meu nome, pois estou no comportamento excepcional, conduta ilibada, idoneidade moral, profissional de Segurança Pública há quase 22 anos, respeitado e cumpridor de seus deveres, não haveria de se curvar diante de tais acusações que denigrem, prejudicam, atrapalha, diminui, ofende, calunia e difama sua pessoa e sua imagem”, concluiu o militar.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do 6º Batalhão de Cruzeiro do Sul, que encaminhou resposta à denúncia feita pelo militar. A instituição afirma que está no aguardo do desenrolar dos trâmites da denúncia. Confira:
“Informamos que não há qualquer irregularidade nas denúncias feitas . Todas as ações realizadas pela PMAC são encaminhadas ao Ministério Público, que é o órgão responsável pela fiscalização. Continuamos aguardando o desenrolar dos trâmites pertinentes às denúncias para uma posterior conclusão”.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação – ASCOM