No dia 1º de junho deste ano, em Porto Walter, uma adolescente de 13 anos fez um aborto e abandonou o natimorto no quintal de uma residência na Rua Amarizio Sales, no Bairro da Portelinha. O corpo, já em estado de decomposição, foi encontrado por um taxista na manhã seguinte, sendo devorado por cachorros.
A enfermeira Jamila Ferreira da Silva, da Vigilância Epidemiológica de Porto Walter, esclareceu que o corpo encontrado era de um natimorto, pesando 525 gramas e medindo mais de 30 centímetros, correspondendo a uma gravidez de cerca de seis meses. Segundo ela, o corpo apresentava olhos, pés, mãos e crânio formados, e não havia sinais da placenta no local, o que poderia representar um risco de hemorragia para a mãe.
A Polícia Civil foi acionada e iniciou as investigações. Descobriu-se que a adolescente teria realizado o aborto a pedido de um homem, funcionário público, com quem se relacionava. Um boletim de ocorrência foi registrado pela própria vítima, e o suspeito, que negou a autoria do crime, foi interrogado. Há indícios de que ele teria feito uma transferência bancária para a adolescente, possivelmente para a compra de remédios que provocaram o aborto.
Atualmente, a menina está internada na Unidade de Saúde de Porto Walter, sentindo muitas dores, e pode ser transferida para Cruzeiro do Sul para exames e tratamento psicológico.
O aborto é considerado crime no Brasil, conforme os artigos 124 e 125 do Código Penal Brasileiro, agravado neste caso pelo avançado desenvolvimento do feto.
O funcionário público poderá enfrentar consequências legais por envolvimento com menor de idade.
A regra geral aplicada ao crime de estupro está prevista no artigo 213 caput do Código Penal, que prevê como pena reclusão de 6 a 10 anos. Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão.