Cruzeiro do Sul, Acre 24 de novembro de 2024 13:56

Justiça mantém condenação de homem por violar domicílio e perseguir mulher

Sentença foi mantida pela Câmara Criminal do TJAC, pois foi comprovado que o réu invadiu a casa da vítima, ameaçou e chantageou a mulher

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve as condenações impostas a homem que cometeu os crimes de violação de domicílio e perseguição de uma mulher com quem teve relacionamento.

Dessa forma o réu deverá cumprir as seguintes penas: nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 24 dias multa por perseguir a mulher, crime que também é conhecido pelo termo inglês stalking; e, oito meses e cinco dias de detenção por invadir a casa da vítima. Além disso, também deverá pagar R$ 1.500 como reparação mínima pelos danos causados.

Os crimes foram praticados em setembro de 2022, quando o réu começou a perseguir a vítima após o término do relacionamento deles. Ele invadiu a casa dela, ameaçou agredir qualquer pessoa com quem ela se relacionasse, o denunciado ainda chantageou a vítima, para ela se sentir culpada pelo fim do relacionamento.

Então, a sentença do 1º Grau foi emitida na Comarca do Bujari. Mas, a defesa do réu entrou com recurso, que foi negado pelo Colegiado do 2º Grau. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bomfim.

A magistrada ressaltou que somadas a confissão do réu existe comprovações de que ele invadiu a casa da mulher: “Extrai-se das provas constantes nos autos, que a ausência de dolo não foi demonstrada, pois o apelante invadiu a casa da vítima por quatro vezes sem o consentimento desta, inclusive, em uma dessas invasões, quebrou a janela, evidenciando, portanto, o dolo na conduta, uma vez que a vítima teria dado fim ao relacionamento (…)”

Para a desembargadora também foi configurado o crime de perseguição, ou stalking, com as ameaças e chantagens que realizou. “(…) o apelante importunou a vítima por várias vezes, inclusive ao deslocar-se até a casa dela durante a madrugada, no meio da rua, insistindo em travar diálogo com ela, não havendo dúvida, pois, quanto à reiteração de condutas que ameaçou a integridade psicológica da vítima, restringiu sua liberdade de locomoção e, ainda, perturbou sua privacidade”.

Com informações, Comunicação TJAC