Em locais fechados, bem como em transportes, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual
O governador Gladson Cameli sancionou proposta apresentada pelo Comitê Covid-19 que retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de quarta-feira (16).
O texto prevê que, em locais fechados, bem como em transportes, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual.
Veja decreto na íntegra:
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.015, DE 11 DE MARÇO 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.647, de 10 de setembro de 2020, e nos §§ 1º e 2º do art. 3º-A da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Passa a ser opcional o uso de máscaras em locais abertos, observando sempre os protocolos sanitários.
Art. 2º É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, em locais fechados, para permanência e circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em transportes públicos coletivos, bem como nas seguintes hipóteses:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros
por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, urbano e intermunicipal;
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 11 de março de 2022, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre