Cruzeiro do Sul, Acre 26 de novembro de 2024 15:36

Conta de Janja invadida: ato é considerado crime e pode resultar em prisão

Segundo o coordenador do curso de direito da ESPM, Marcelo Crespo, advogado especialista em direito digital, no Brasil, postagens com esse tipo de conteúdo são consideradas crime

A primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, teve sua conta na rede social X, antigo Twitter, invadida por um hacker na noite de segunda-feira (11). Foram publicadas, na conta de Janja, uma série de provocações e ofensas de cunho pornográfico e misógino — o invasor abordou a vida sexual da primeira-dama, seu relacionamento com o presidente Lula, além de menções ao Mensalão e ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o coordenador do curso de direito da ESPM, Marcelo Crespo, advogado especialista em direito digital, no Brasil, postagens com esse tipo de conteúdo são consideradas crime. O professor explica que, ao usar palavras ofensivas, o criminoso cometeu o crime de injúria. Em outras postagens, o hacker também cometeu o crime de difamação.

Em relação à invasão da conta, Marcelo Crespo explica que existe no Brasil o artigo 154, letra a, que prevê o crime de invasão ao sistema informático. “Ele surgiu depois do hackeamento dos equipamentos da Carolina Dieckmann”.

“Nós estamos falando de duas situações: invadir e praticar o crime de invasão e após hackear, praticar os crimes contra a honra”, explica o advogado.

Penas previstas

Considerando os três crimes envolvidos, injúria, difamação e invasão de dispositivo informático, as penas máximas somadas podem chegar a 2 anos e meio de detenção.

Segundo o artigo que penaliza a invasão de dispositivos, se o criminoso teve acesso a conversas sigilosas da primeira-dama, a pena pode aumentar em mais 1 ano de reclusão, ficando ainda mais severa se o conteúdo for divulgado.

“Em princípio, são esses três crimes, é o que aparece para gente. Ele pode ter cometido outros crimes para chegar nesse resultado. Precisamos saber se há outras pessoas envolvidas, se há outras práticas criminosas, como lavagem de dinheiro e sonegação tributária. Para isso, precisamos esperar as investigações”, complementa o especialista.

Pensando na possibilidade do hacker ser um menor de idade, o professor explica que as condutas deixam de ser chamadas de crimes, sendo chamadas de atos infracionais.

“O menor vai responder na justiça da infância e da juventude. Ele também pode ser condenado, mas as medidas punitivas não correspondem, necessariamente, pelo encarceramento”, explica.