Cruzeiro do Sul, Acre 23 de novembro de 2024 17:19

Enteado que matou padrasto a facadas e feriu a mãe no Acre é absolvido pela Justiça

Justiça do Acre considerou Willyan Cordeiro da Silva inimputável e determinou internação em uma ala de saúde mental do Complexo Prisional de Rio Branco por dois anos. Ele já foi condenado em julho de 2021 por matar com 45 facadas a namorada Maria José, em outubro de 2019.

A Justiça do Acre considerou o réu Willyan Cordeiro da Silva, acusado de matar a facadas o padrasto Hudson Matias da Silva e ferir a própria mãe em janeiro de 2020 no bairro Calafate, em Rio Branco, inimputável e o absolveu dos crimes. A decisão é da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da capital acreana.

A juíza responsável pela sentença, Luana Campos, determinou o cumprimento de medida de segurança de internação pelo período de dois anos na ala de saúde mental do Complexo Prisional de Rio Branco.

“Os inimputáveis estão sujeitos à medida de segurança no termo 97 do Código Penal. As medidas de segurança são duas conforme artigo 96 do Código Penal: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado e; tratamento ambulatorial”, destaca a magistrada na decisão.

O advogado do acusado, Walter Neves, disse que essa era a decisão que a defesa buscava. “O Willyan é réu confesso, então, não teria como evitar uma condenação, e ele realmente precisa desse tratamento psiquiátrico em internação por enquanto”, disse.

Depoimento

Em depoimento, o rapaz alegou que não tinha a intenção de matar o padrasto, mas perdeu o controle do corpo e ouvia vozes ordenando ele a praticar o crime. Ele também não recordava quantas vezes feriu as vítimas.

“Eu comecei a ouvir vozes dizendo que iam me ajudar, dizendo que era para eu me matar, e aquilo foi me perturbando, não foi na hora, já estava com alguns dias. Já tinha acontecido o primeiro caso com minha mulher, que comecei a ouvir umas vozes, com ele foi do mesmo jeito, mas eu não tive a intenção de fazer isso”, contou.

Willyan da Silva também descreveu como era o relacionamento com a vítima. “Eu me dava bem com o Hudson, nós estávamos construindo um quarto para mim, ele nunca cobrou que eu procurasse um trabalho, sempre me ajudou, sempre esteve comigo, era uma boa pessoa, eu não tinha motivo para fazer isso. Minha mãe entrou no meio e sem querer eu desferi a facada nela”, argumentou.

Foto: Arquivo pessoal

Condenado por matar a namorada

Willyan Cordeiro da Silva foi condenado, em julho de 2021, a 21 anos de prisão por matar a companheira Maria José Silva dos Santos, de 23 anos, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

Contudo, a defesa entrou com recurso e a Justiça reduziu a pena para 15 anos. A decisão já transitou em julgado.

Maria José foi morta com 45 facadas, no bairro Conquista, em Rio Branco, em outubro de 2019. Ela teve o apartamento invadido e foi morta na frente dos filhos. Conforme a Justiça, durante o julgamento, o réu preferiu ficar em silêncio no interrogatório. Além dele, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e duas de defesa.

Silva foi condenado pelo crime de homicídio, com as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu foi pronunciado em janeiro de 2021.

Enquanto a polícia fazia a perícia, o suspeito chegou a ligar para a irmã da vítima para saber como Maria estava. Na ligação, ele justificou o crime para a cunhada dizendo que agiu porque estaria sendo traído pela mulher.

No depoimento, ele disse que estava dormindo do lado de Maria quando escutou vozes dizendo sobre a traição da mulher com um vizinho. Em seguida, teria ido até a cozinha e pegado uma faca para esfaquear a mulher. Silva afirmou ainda que não lembrava quantas vezes tinha esfaqueado a vítima.

Foto: Arquivo pessoal

Sanidade mental

A defesa de Silva chegou a pedir um laudo médico para verificar a sanidade mental do acusado. No entanto, conforme o laudo, ele tinha consciência do crime e estava lúcido no dia que matou a namorada.

Ainda segundo o documento, o acusado é diagnosticado com epilepsia e encefalopatia, caracterizado como doença mental. “Ao tempo da ação, no entanto, o periciado apresentava-se em intervalo lúcido, ou seja, livre dos sintomas psicóticos.” Após o resultado do laudo, que descartou insanidade mental, Silva foi pronunciado a ir a júri popular.