O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem nova lei de trânsito, que passou a valer a partir de 1º de julho; confira as mudanças
A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma nova atualização – a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela passou a valer a partir de 1º de julho.
As principais mudanças estão relacionadas à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.
Confira abaixo o que muda com a nova lei do CTB:
Fiscalização e aplicação de multas
Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações. Por exemplo:
Velocidade;
Estacionamento irregular;
Excesso de peso;
Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a:
Não realização de exame toxicológico;
Falta de registro do veículo;
Falta de baixa de veículo irrecuperável;
Cadastro desatualizado;
Falsa declaração de domicílio.
As demais infrações serão de competência concorrente. Isto é, tanto um quanto outro agente poderão autuar.
A Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito. Mas respeitando o que compete à PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Essa medida visa a prevenção de acidentes, além de garantir mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.
Exame toxicológico
Esse exame, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.
A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame.
Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E. Mas não somente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (por exemplo, caminhão).
A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.
Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, é multa multiplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo no CTB: o 165-C.
Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.
Seguro de cargas
A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, três tipos de seguros de cargas:
Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Importante: tanto o seguro de perdas por acidentes quanto de roubo deverão estar vinculados a PGR (Planos de Gerenciamento de Riscos) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.
Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros.
O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados
O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.
Os ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), precisam ser registrados e licenciados como os demais veículos.
Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (por exemplo: capacete com viseira) e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.
Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento. Mas devem conter equipamentos, por exemplo:
Campainha (buzina);
Dispositivo limitador de velocidade;
Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);
Espelho retrovisor do lado esquerdo;
Pneus em boas condições.
Por fim, em relação aos patinetes elétricos, esses também não precisam de habilitação para sua condução, nem de registro e licenciamento.
Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.
A nova lei de trânsito
Nos últimos anos, o CTB já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito.
Na época, essa nova lei modificou e acrescentou várias normas ao Código. Dois anos depois, ela passou por uma nova atualização.
Todas as alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao CTB.