Cruzeiro do Sul, Acre 20 de maio de 2026 20:40

Após denúncias, IMAC lança nota técnica sobre caça e pesca ilegal no Juruá

Os atos ilegais interferem diretamente em problemas ambientais e sociais para as atuais e futuras gerações.

O governo do Estado, através do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), lançou nesta terça-feira (4), uma nota ressaltando que a pesca e a caça predatórias são ilegais e perante a lei tem consequências. A nota técnica foi produzida após diversas denúncias no órgão responsável.

As práticas ilegais podem resultar em penas de multas e apreensões dos materiais utilizados para a caça e pesca. A multa pode variar de R$ 500 a R$ 100.000,00 por quilo ou fração da espécie conforme os termos do art. 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal. Além disso, o infrator poderá responder a processos judiciais na esfera criminal, sujeitando-se ao cumprimento de 6 meses a 5 anos de detenção.

O Instituto representativo do Vale do Juruá, pede ainda, em nota, à população acreana, que evite pesca ilegal e predatória, principalmente, para fins comerciais.

Os atos ilegais interferem diretamente em problemas ambientais e sociais para as atuais e futuras gerações.

Confira na nota:

NOTA TÉCNICA

O Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, Representação do Juruá – REPJU, vêm através desta, comunicar a toda a população do Estado do Acre que a pesca e a caça predatória são ilegais, acarretando problemas ambientais e sociais para as atuais e futuras gerações humanas.

Não obstante o flagelo social, a pesca e a caça praticada de forma irregular, sem respeito as normas legais, sujeita o infrator a responder processos administrativos e criminais.

Na esfera administrativa, conforme Decreto Federal nº 6.514/08, o infrator poderá ser penalizado com penas de multa e apreensão dos materiais utilizados para a caça e a pesca. Em se tratando de caça de animais silvestres, a multa pode variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal, consoante art. 24, do Decreto Federal nº 6.514/08. Quanto a pesca ilegal, o valor da multa varia entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 1000.000,00 (cem mil reais) por quilo ou fração da espécie, nos termos do art. 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal.

Poderá ainda o infrator responder a processos judiciais na esfera criminal, sujeitando-se ao cumprimento de penas de detenção de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 29 (caça ilegal) e arts. 34-36 (pesca ilegal), da Lei Federal nº 9.605/98.

Dessa forma, o Instituto de Meio Ambiente do Acre, Representação do Vale do Juruá, pede encarecidamente a toda a população acreana, em especial aos moradores do Vale do Juruá, que evitem a caça e pesca ilegal e predatória, principalmente para fins comerciais, para que possamos viver um meio ambiente equilibrado, respeitando sobretudo as Leis.

Instituto de Meio Ambiente do Acre

Representação do Vale do Juruá

Foto: Reprodução Internet