A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a apreensão de 695 quilos de cocaína encontrada pela Polícia Federal em uma operação realizada sem mandado de busca e apreensão. A droga foi encontrada em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.
Segundo relatado no processo, os policiais federais vigiavam o galpão para verificar a procedência de uma denúncia anônima e de informações sobre tráfico de drogas. Antes disso, a Polícia Civil do Rio de Janeiro também havia entrado no local.
Parte da cocaína apreendida estava escondida dentro de mangas armazenadas em contêineres refrigerados. O STF entendeu que a entrada dos policiais no galpão foi ilegal em razão de não possuírem mandado judicial.
O julgamento aconteceu no plenário virtual e foi encerrado na segunda-feira (2). Neste plenário os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. O relator deste caso foi o ministro Nunes Marques que entendeu pela anulação da apreensão e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.