O governador Gladson Cameli sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa na última semana que fixa a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar em 32 anos, no ato da inscrição.
A nova lei determina, também, que a idade máxima para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde é de 40 anos, com exceção dos militares que já atuam na PMAC e no Corpo de Bombeiros. Essa exceção à regra partiu de uma emenda do deputado Cadmiel Bonfim (PSDB), incorporada ao relatório do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), relator da matéria na Assembleia.
Edvaldo Magalhães incorporou também, após a aprovação, uma emenda do deputado Gehlen Diniz. Para ingresso no quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros caiu a exigência de se ter o curso de bacharel em Direito. Qualquer área de formação superior pode concorrer ao concurso, quando publicado edital. A exigência do Direito permaneceu apenas para o ingresso de oficiais da Polícia Militar. Inclusive, este tema é objeto de um veto total que ainda será votado pela Assembleia.
Gladson Cameli sancionou o projeto na íntegra, sem vetos parciais. A expectativa e que a medida já passe a valer para este concurso do Corpo de Bombeiros que poderá ter as inscrições reabertas.