Cruzeiro do Sul, Acre 25 de novembro de 2024 07:50

Gladson sanciona reajuste para servidores da Saúde e nova lei para mulheres; entenda

O governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29) a sanção de duas leis. Uma que institui adicional aos servidores da saúde, e a outra assegura direitos às mulheres em atendimentos de saúde.

A Lei nº 4.107, de 25 de maio de 2023, institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre).

Serão contemplados profissionais do grupo VII, que correspondem à formação técnica nas áreas de biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, hemoterapia, nutrição e dietética, radiologia e diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde visual, saúde e segurança no trabalho, vigilância sanitária, imobilização de gesso e condutor de ambulância.

Os adicionais de plantões passarão a ter os seguintes valores:

Profissionais técnicos de nível médio – plantão padrão: R$ 102,57. Plantão noturno e finais de semana: R$ 153,8.

Profissional Técnico em Radiologia – plantão padrão: R$ 123,08. Plantão noturno e finais de semana: R$ 184,25.

A segunda lei sancionada, de número 4.106, de 25 de maio 2023, assegura às mulheres o direito de terem acompanhante nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado, sendo obrigatório em casos que envolvam sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente.

O direito a acompanhante fica concedido nos casos de exames mamários, genitais e retais, inclusive aqueles realizados em ambulatórios, internações, trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos como o transvaginal, a ultrassonografia ou o teste urodinâmico.

Em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Foto: Neto Lucena/Secom