O pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) na denúncia encaminhada ao STF estabelece uma pena de prisão superior a 30 anos. Além de definir o total de anos da condenação, a próxima sessão do STF deverá imputar outros dois crimes ao ex-presidente: formação de quadrilha e organização criminosa.
O caso trata de um esquema de corrupção que utilizou a TV Gazeta de Alagoas, afiliada da Rede Globo, para receber propina. A emissora faz parte das Organizações Arnon de Melo, pai de Fernando Collor, que em 1962 matou a tiros, em pleno Senado, o senador acreano Kairala José Kairala.Em sua defesa, Collor pai argumentou que foi um acidente, já que ele queria, na verdade, era matar outro senador, Silvestre Péricles, seu adversário na política em Alagoas. O crime ficou impune.
Em função da morte envolvendo seu genitor, Fernando Collor jamais colocou os pés no Acre, mesmo quando foi candidato a presidente da República, em 1990.
De acordo com a PGR, o esquema de corrupção envolvendo o ex-presidente sangrava os cofres da empresa estatal BR-Distribuidora, tomando “empréstimos” milionários, que levaram o grupo de comunicação à recuperação judicial. A condenação de Collor aponta para o recebimento de recursos e ocultação de R$ 20 milhões em propina paga em contrapartidas a contratos celebrados pela UTC Engenharia com a BR Distribuidora.
A propina era paga de dois modos: diretamente na conta de Collor e nas contas da TV Gazeta e da empresa Gazeta de Alagoas Ltda., ambas da família e que tem o ex-presidente como acionista principal. O relator Edson Fachin considerou em seu voto que 65 depósitos foram feitos às empresas entre março de 2011 e março de 2014, em um total de R$ 13 milhões. A propina era depositada em valores fracionados para não chamar a atenção do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Para justificar os valores, investigadores afirmam que houve uma simulação de empréstimos de Collor perante a TV Gazeta de Alagoas Ltda. de R$ 35,6 milhões no período.
O dinheiro da propina foi usado para pagar despesas pessoais e compra de carros de luxo, terrenos, imóveis e até obras de arte milionárias. Collor nega que tenha recebido propina, diz que a condenação foi baseada em delações e alega que o dinheiro era fruto de rendimentos de suas empresas. Ele pode recorrer da decisão. Enquanto ostentava com carros milionários, Collor deixava de pagar trabalhadores, verbas rescisórias e fornecedores das suas empresas, revelam uma série de documentos. Entre eles, um relatório da Receita Federal cita que Collor, mesmo não recebendo lucros e dividendos em 2010, teve “movimentação financeira 12 vezes superior aos rendimentos declarados”. Ainda de acordo com esse relatório, além do rendimento alto, a TV Gazeta pagava despesas pessoais de Collor e de sua esposa.
Um caso citado por Fachin em seu voto remete a 21 de março de 2011, quando depósitos fracionados na conta da TV Gazeta somaram R$ 200 mil. Nesse mesmo dia, houve um repasse de R$ 180 mil para contas de Collor e da esposa (que não é ré no processo). Os demais créditos recebidos pelas contas em 21/3/2011 tampouco foram valor suficiente para cobrir as transferências. A mesma prática, cita Fachin, se repetiu “pelo menos nove vezes até 2014”.