Isenção do ICMS na compra de veículos existe no estado desde 2013. Em setembro deste ano, o governo já tinha feito mudanças na redação inicial
Em decreto publicado na edição dessa quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Cameli fez alterações no regulamento que isenta o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado e incluiu pessoas com síndrome de Down.
No decreto 5.693, constavam como beneficiários da isenção apenas as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. Com a mudança também estão incluídas as pessoas com Down.
“A condição de pessoa com síndrome de Down será atestada mediante laudo de avaliação feito por médico. Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação”, diz o decreto.
A isenção do ICMS na compra de veículos existe no estado desde 2013. Em setembro deste ano, o governo já tinha feito mudanças na redação inicial e conforme informou a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), na época, as alterações ocorreram para adequar a legislação tributária estadual a convênios de ICMS. Também passou a vigorar a exigência da operação ter sido amparada pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre as mudanças apontadas no decreto anterior constavam itens que não eram observados anteriormente e passaram a ser exigidos; como a comprovação da deficiência, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, por meio de laudo pericial, por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
O beneficiário pode indicar até três condutores autorizados, que devem comprovar residência na mesma localidade do beneficiário, sendo que o terceiro condutor poderá ser indicado se o laudo declarar a incapacidade total do beneficiário para dirigir veículo automotor.
Caso haja fraude e a comprovação dela na emissão do laudo pericial, o profissional de saúde deve responder pelo pagamento do imposto devido. Além do interessado, os condutores autorizados devem apresentar comprovante de residência.