A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, lei n° 4.062, de 15 de dezembro de 2022, que garante o abono pecuniário aos servidores da educação que compõem a educação básica.
O valor será de um salário e meio do servidor, na proporção de um doze avos por mês do efetivo exercício de 2022. Portanto, será equivalente a 150% do seu 13º. Aberson Carvalho, secretário Estadual de educação falou do esforço em atender a categoria.
“Quero registrar meu agradecimento especial ao governador Gladson Cameli, pelo apoio irrestrito a educação. Agradecer a todos os deputados estaduais por terem aprovado o projeto de forma unânime, e aos secretários da Casa Civil, de Governo, Fazenda, Planejamento e Gestão, a Procuradoria Geral do Estado, por todo apoio junto a proposta”
A educação vem passando por um processo de reestruturação, investimentos em manutenções e reformas, modernizando suas estruturas pedagógicas, porém, e um dos focos é a valorização do servidor.