A Justiça paulista determinou que Paulo Carneiro, ex-presidente do Vitória (BA), deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao jogador de futebol Rodrigo da Costa.
Em novembro de 2017, o zagueiro, que atuava na Ponte Preta, foi expulso após aplicar uma ‘dedada’ nas nádegas de um atleta do Vitória, durante uma partida que acabou determinando o rebaixamento de sua equipe para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol.
A cena foi muito divulgada à época, inclusive fora do país, e o atleta acabou sendo responsabilizado por torcedores da sua equipe pelo rebaixamento, já que, por conta da expulsão, a Ponte Preta foi obrigada a jogar com um atleta a menos desde o primeiro tempo da partida e perdeu por 3 a 2.
Cerca de dois anos após o episódio, de acordo com o processo, Carneiro afirmou em entrevista que a ‘dedada’ havia sido combinada por Rodrigo com o então técnico do Vitória, Vagner Mancini. Ele afirmou ainda que o treinador havia recebido cerca de R$ 1,3 milhão por conta do acerto com o jogador.
Rodrigo disse à Justiça que a acusação é “mentirosa” e “leviana”. O atleta, que durante a sua carreira atuou em equipes como o São Paulo, o Flamengo e o Vasco, afirmou que não teve a intenção de prejudicar a Ponte Preta, que a afirmação de Carneiro foi “maldosa” e prejudicou muito a sua imagem.
“Rodrigo tem reputação ilibada e nunca teve seu nome vinculado a polêmicas ou atos ilícitos, conforme tenta imputar o [ex-] presidente do Vitória”, afirmou à Justiça o advogado João Chiminazzo, que o representa.
Paulo Carneiro se defendeu no processo declarando que a afirmação era uma gozação e uma ironia, sem a intenção de ofender o atleta. Disse que suas declarações foram deturpadas pela imprensa e que nunca afirmou que houve manipulação e acusação de recebimento de valor ilícito.
“O entrevistado apenas ironizou o fato de o Vitória, que perdia o duelo por 2 a 0, conseguir reverter a situação após ter restado com um jogador a mais durante a partida”, afirmou a defesa de Carneiro à Justiça.
O juiz Douglas Augusto dos Santos, não aceitou a argumentação e condenou o dirigente a pagar a indenização. Disse que, ao ouvir a entrevista, ficou claro que não houve ironia na afirmação.
“Não há que se falar em ironia, pois o tom adotado pelo requerido [Carneiro] é assertivo, quando afirma que o treinador havia recebido uma quantia de dinheiro para combinar com o jogador do time adversário, a sua expulsão”, declarou o juiz na sentença. “Aliás, o requerido fala e, depois, reitera que o treinador ganhou aquela quantia em dinheiro. Não se vê qualquer mudança de voz que pudesse sugerir uma ironia, brincadeira ou piada nessa parte da entrevista.”
O dirigente ainda pode recorrer.