O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, considerou inepta a representação da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que acusa rádios do Nordeste de não terem veiculado inserções de propaganda da campanha governista.
Moraes alegou que o pedido feito pela campanha de Bolsonaro “é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo, se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado”.
“Os próprios autores reconhecem a ausência de provas, pois expressamente alegam que ‘estão em andamento tratativas negociais concernentes à contratação de uma terceira auditoria técnica especializada, para a cabal confirmação dos dados originários, já apresentados à Corte’”, afirma o ministro.
O pedido foi apresentado pela campanha de Bolsonaro na segunda-feira (24). Moraes cobrou mais documentos que levassem a alguma prova das acusações feitas. A campanha, então, encaminhou uma nova manifestação ao TSE na terça (25).
Além de negar a ação, o presidente do TSE determinou que os autos desse caso sejam encaminhados ao inquérito das milícias digitais, em andamento no Supremo Tribunal Federal e sob a relatoria do próprio Alexandre de Moraes.
“DETERMINO a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito 4874, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”
O ministro mandou, ainda, que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste sobre o caso, já que, em seu entendimento, houve um “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”.
“Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021”, diz.
Também solicita que a Corregedoria Geral Eleitoral verifique se houve desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário.
“Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”, diz.
Por fim, determina ainda que os autos sejam remetidos para o inquérito das milícias digitais.