Mais de 190 servidores da Educação de Acrelândia, no interior do Acre, vão receber, em caráter indenizatório, R$ 900 de vale-alimentação. A concessão do benefício foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O vale-alimentação vai ser concedido aos professores, bolsistas, agentes de apoio educacional, orientadores educacionais, atendentes de creche, que estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação. Ao todo, são 192 servidores beneficiados, segundo o secretário da pasta, Nilson Mendes de Carvalho.
Por conta do auxílio, a prefeitura de Acrelândia vai desembolsar cerca de R$ 172,8 mil por mês. O pagamento é por seis meses, começando de forma retroativa a setembro, e pode ser prorrogado pelo mesmo período.
“Esse vale-alimentação é uma valorização aos servidores nesse período, uma vez que em março do ano que vem vamos ter a continuidade da reformulação da tabela do profissional do magistério, que é para equiparar ao piso nacional. Então, visando a garantia da sanidade financeira da prefeitura, a gente optou por fazer esse vale-alimentação por seis meses, prorrogável caso a situação financeira da prefeitura continue boa”, disse Carvalho.
O secretário informou que, após negociação com a categoria, foi dado um reajuste de 81% para os profissionais do magistério, sendo que 40% foi pago este ano em duas parcelas e em março do ano que vem vai pago os outros 41% para poder chegar ao piso nacional.
Não devem receber o vale-alimentação os servidores que estiverem em licença para exercício de mandato eletivo, licença para tratar de assuntos particulares, licença para exercício de mandato classista, para concorrer a cargo eletivo de qualquer natureza, em gozo de auxílio-doença ou licença especial.
Segundo a publicação, deve perder o benefício o servidor que:
- faltar ao serviço sem motivo justificado;
- apresentar impontualidade na entrada e saída do horário de trabalho e que não cumprir integralmente com sua carga horária;
- sofrer punições disciplinares de qualquer natureza, enquanto vigorar os efeitos da condenação;
- apresentar incapacidade para o cargo que exerce;
- apresentar-se de maneira inadequada para o exercício de seu labor;
- faltar com a ética profissional no ambiente de trabalho e fora dele;
- de maneira dolosa, desrespeitar o seu chefe imediato, bem como os demais servidores.
A concessão do vale-alimentação vai ser por meio de cartão magnético habilitado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. O valor vai ser creditado na mesma data do pagamento salarial de cada mês. O crédito não usado é cumulativo.
Ainda conforme a lei, o auxílio não vai integrar a remuneração dos beneficiados, portanto, não vai integrar o salário de contribuição previdenciário e não se incorporará à remuneração do servidor.