Em novembro passado, a PGR enviou à Corte ao menos dez pedidos de providências a partir do relatório final da CPI da Pandemia. O órgão recebeu o documento no fim de outubro, um dia após o texto ser votado no Senado, e vinha sendo cobrado para dar andamento às investigações.
O primeiro pedido de arquivamento diz respeito ao crime de infração de medida sanitária preventiva e tem como alvo Jair Bolsonaro. No caso, o presidente e acusado de ter descumprido determinações do poder público para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Na manifestação encaminhada nesta segunda-feira (25), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo afirma que, em relação ao desrespeito de algumas medidas de proteção sanitária (como o uso de máscaras), o “texto normativo evidencia a proporcionalidade e a suficiência da imposição de multa para eventuais desrespeitos” e que “não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”.
“Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no contexto da epidemia da Covid-19, deixa de usar máscara de proteção facial”, afirmou a vice-procuradora-geral.
O segundo investiga crime de epidemia majorado pelo resultado morte e tem como alvos Jair Bolsonaro, Marcelo Queiroga, Eduardo Pazuello, Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra.
“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e os demais indiciados no relatório teriam incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo. Exauridas as investigações preliminares, constata-se que os fatos em apuração não ensejam a instauração de inquérito, tampouco contêm elementos informativos capazes de justificar, per si, o oferecimento de denúncia em face do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e dos demais requeridos, estando ausente justa causa”, disse a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
O terceiro analisa se há crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas e tem como alvos Bolsonaro e Pazuello. Para Lindôra, o simples fato de o Presidente da República ter verbalizado, em março de 2020, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas.
“Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal”, afirmou a vice-procuradora-geral da República.
Há também uma investigação de crime de charlatanismo contra Jair Bolsonaro. No caso em que Bolsonaro é acusado de charlatanismo, a vice-procuradora-geral da República afirma que “o simples fato de o agente [Bolsonaro] segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo, porquanto, para sua consumação, é necessária a efetiva inculcação ou anúncio de cura por meio secreto ou infalível (elementares do tipo), com a consciência da inverdade do que se apregoa”.
Lindôra argumenta que a pandemia da Covid-19 representou um “contexto emergencial” e que “tal cenário levou à necessidade da adoção de medidas excepcionais, voltadas ao enfrentamento da epidemia nacional, cuja doença ainda carecia de estudos sólidos e tratamentos comprovadamente eficazes”.
Em outro pedido, havia a investigação de crime de prevaricação por parte de Wagner Rosário, controlador-geral da União.
“No caso, não há indícios mínimos para se afirmar que o representado tenha retardado ou deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o tenha realizado contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, disse Lindôra.
Também foi pedido para arquivar uma ação que investiga se houve crime de formação de organização criminosa por parte de Ricardo Barros.
Houve também um pedido para prorrogar por 90 dias o prazo de investigação uma ação que investiga a prática de incitação ao crime que tem como Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, Flávio Bolsonaro, Ricardo Barros, Eduardo Boslonaro, Osmar Terra, Bia Kicis, Carla Zambelli, Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior
Em outro pedido, que investiga se houve crime de prevaricação por parte de Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga.
“Não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime de prevaricação em relação aos aludidos indiciados. Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos”, afirmou Lindôra.
Arquivado
Em junho, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu ao pedido da PGR e arquivou a investigação contra o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
A decisão diz respeito às conclusões após os trabalhos da CPI da Pandemia, realizada em 2021 no Senado.
Rosa concordou com os argumentos apresentados pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, ao considerar que não foram comprovados indícios mínimos para se afirmar que Barros tenha atuado em benefício de pretensões privadas, no cenário de combate à Covid-19.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu, ainda, que uma das ações que mirava uma suposta formação de organização criminosa por parte do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, disse.
Para a vice-procuradora-geral, “as imputações feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito baseiam-se em hipótese criminal que busca sustentar a existência de um fato típico em razão de similaridades entre o caso em comento e os fatos sob análise em ação de improbidade administrativa envolvendo a empresa Global Gestão em Saúde S/A – demanda que não guarda relação com estes autos –, no período em que o representado ocupava o cargo de Ministro da Saúde”.
Lindôra argumenta, porém, que “não nos parece, ao menos nesse momento, que o fato de existir uma ação de improbidade administrativa ainda em curso em desfavor da Global Gestão em Saúde S/A e de Ricardo Barros possa ser utilizado como fundamento para justificar a existência de uma organização criminosa”.