Cruzeiro do Sul, Acre 28 de novembro de 2024 05:54

Leis que aumentavam salários de gestores em Mâncio Lima são anuladas e dinheiro deve ser devolvido

A Justiça decidiu anular, definitivamente, as duas lei sancionadas ainda em 2020 em Mâncio Lima, interior do Acre, que aumentavam os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da cidade. O juiz decretou ainda que os valores a mais, eventualmente recebidos, devem ser devolvidos aos cofres públicos.

A primeira lei anulada é a 441, sancionada em novembro de 2020, quando a Câmara Municipal de Mâncio Lima sancionou uma lei que aumentou os salários dos vereadores e do presidente do parlamento mirim em R$ 1,6 mil. Os valores com reajuste deviam começar a ser pagos no começo deste ano. O presidente da Câmara, vereador Luiz Augusto Pinheiro, que não foi reeleito nas eleições municipais, disse que os parlamentares estavam sem reajuste há oito anos.

A outra lei é a 442, também de novembro de 2021, quando o prefeito da cidade de Mâncio Lima, Issac Lima (PT), aumentou em 20% o próprio salário, da vice dele e dos secretários após as Eleições 2020. O gestor foi reeleito com mais de 54% dos votos.

O salário do prefeito Issac Lima passou de R$ 13 mil para R$ 15,6 mil. Já o da vice-prefeita, Angela Valente, aumentou de R$ 11 mil para 13,2 mil e dos secretários o aumento foi de R$ 900, passando de R$ 5 mil para R$ 5,9 mil.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) já havia entrado com ação contras as determinações. e a Justiça já tinha suspendido as leis e seus efeitos.

O juiz Marlon Machado explicou que as referidas leis feriram o princípio da impessoalidade, por terem sido aprovadas após divulgação do resultado das eleições municipais.

“E quando se exige que os subsídios dos agentes políticos sejam fixados antes das eleições municipais, isso tem uma razão de ser, pois visa exatamente preservar os princípios constitucionais da moralidade e o da impessoalidade, pois antes das eleições é que ainda não se conhece quais são os agentes políticos eleitos, ou seja, para quem, ou para quais pessoas físicas individualizadas está sendo fixado o valor dos subsídios”.

Diante disso, o magistrado anulou as referidas leis, escrevendo que foi “(…) evidenciado que a Câmara Municipal de Mâncio Lima não respeitou a Lei Orgânica do Municipal e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, e sem mais delongas, a procedência do pedido é medida que se impõe”.