Uma lei que garante a entrada e permanência de cães de terapia e assistência em locais públicos e privados do Acre foi sancionada, nesta quinta-feira (21), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei 3.968 garante a entrada de cão de terapia ou de assistência, devidamente acompanhado, em casas de longa permanência, como escolas, hospitais públicos e privados, estabelecimento comercial, industrial, de serviço ou de promoção, proteção e recuperação da saúde.
O cão de terapia e de assistência é considerado aquele treinado para auxiliar pessoas com necessidades especiais ou com enfermidades em suas rotinas, com objetivo de melhorar a qualidade de vida da pessoa.
A lei define que os cães devem portar colete de identificação, atestado que é treinado ou está em treinamento. O documento deve ser apresentado pelo condutor. Além disso, determina que os animais devem estar com a vacinação e vermifugação em dia e devidamente higienizados.
O tempo máximo de permanência dos cães terapeutas nas visitas é de 35 minutos. Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
Outro ponto importante é que vai ser considerado discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa de impedir ou dificultar que a pessoa com deficiência utilize o direito garantido em lei.