“Quando eles forem para lá, vão conhecer o que é pressão e o que é inferno”.
A frase do atacante Gabigol, após Atlético-MG 2×1 Flamengo na Copa do Brasil, fez o Galo ir ao STJD apresentar “Notícia de Infração”. O procurador-geral do Tribunal, Ronaldo Piacente, intimou o clube carioca e o jogador a se manifestarem. O que ocorreu. O Flamengo explicou que o teor da entrevista do seu artilheiro foi direcionado “ao jogo em campo”.
– Eu intimei o Gabigol e Flamengo. O clube se manifestou dizendo em resumo que as palavras ditas pelo Gabigol – “pressão” e “inferno” – diz respeito ao jogo em campo e não direcionado a torcida para incitar violência – afirmou Piacente, ao ge.
O prazo regulamentar para que a denúncia do Atlético seja avaliada pela Procuradoria do STJD é de 30 dias corridos. Vai depender, agora, da avaliação individual de algum dos procuradores do tribunal desportivo brasileiro. “Agora a Notícia de Infração será distribuída para um dos procuradores, dependerá do entendimento dele se oferecerá denúncia ou não”, completou Piacente.
Além do STJD, o Atlético também fez um alerta de segurança aos órgãos públicos do Rio de Janeiro e, também, à própria CBF, informando temer pela criação de um clima hostil em sua viagem para o jogo de volta da Copa do Brasil, no Maracanã.
O presidente Sérgio Coelho falou sobre o assunto:
“Tomamos medidas cabíveis, comunicando a CBF e também a autoridades de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Esperamos ter a segurança necessária”.
– Estamos muito preocupados por ter tido, no jogo de ida, um atleta do Flamengo, logo após que acabou a partida, ele disse que o Atlético iria ver o que é o inferno no Maracanã. Essa entrevista dá dúbia interpretação. Não sabemos se ele quis fazer ameaça, provocação, ou as duas coisas. Mas a fala dele estimulou a torcida do Flamengo a fazer sérias ameaças à nossa torcida, o que respinga na nossa delegação – disse o mandatário.
No pedido do Atlético no STJD, o clube citou dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. São eles:
- Artigo 243-D: Incitar publicamente o ódio ou a violência. Pena: multa e suspensão de 360 a 720 dias.
- Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de uma a seis partidas.