Cruzeiro do Sul, Acre 29 de novembro de 2024 17:03

Entenda o que é o aborto legal e como ele é feito no Brasil

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Embora este direito seja previsto em lei há mais de 80 anos, mulheres enfrentam dificuldade para abortar em hospitais brasileiros e precisam, às vezes, viajar mais de 1.000 quilômetros para se submeter ao procedimento de forma legal.

Médicos ouvidos pelo g1 afirmam que esse direito não tem sido garantido pelo estado brasileiro na prática. E ainda há muitas dúvidas, inclusive por parte de autoridades, a respeito do que pode ser feito e como deve conduzido o processo.

Veja a seguir as respostas às seguintes perguntas:

  1. O que é preciso para fazer o aborto legal?
  2. Tem tempo máximo para fazer aborto?
  3. O médico tem que contar à polícia que um aborto legal foi feito?
  4. Onde ele é feito?
  5. Como ele é feito?
  6. Para quem recorrer quando o direito é negado?
  7. O médico pode se negar a fazer o aborto legal?
  8. Quantos abortos são feitos no Brasil?

 

O que é aborto legal?

A legislação brasileira que trata do aborto foi criada há mais de 80 anos. O Código Penal Brasileiro, de 1940, tipifica o aborto como crime e prevê que mulheres e médicos sejam punidos penalmente se provocarem um aborto. Há, no entanto, algumas exceções na legislação: estes são os casos de aborto legal.

Em que situações é permitido no Brasil?

O aborto é permitido em três situações:

  1. anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  2. gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  3. gravidez que resulta de estupro.

Vale lembrar que a gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão. Isso inclui, por exemplo, relações sexuais nas quais o parceiro retira o preservativo sem a concordância da mulher.

O que é preciso para fazer o aborto legal?

Para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML). Para o atendimento, basta o relato da vítima à equipe médica.

Todos os documentos necessários são preenchidos no próprio hospital. Neles, a mulher opta oficialmente pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica.

A norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática também recomenda que a mulher seja atendida por uma equipe multidisciplinar, com médico, assistente social e psicólogo, e que pelo menos três profissionais de saúde participem da reunião para definir se a mulher pode realizar o aborto ou não.

Já para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser exigido para o abortamento causado por má formação do feto.