Um caso de violência doméstica teve um desfecho após quase três anos na cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. Um homem foi condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto após ter batido na então mulher por não aceitar ela ter pegado carona para voltar do trabalho para casa.
O crime ocorreu em julho de 2019, na Vila Santa Luzia, zona rural de Cruzeiro do Sul. Segundo o processo, a mulher, que tinha 24 anos, procurou a polícia depois de levar um tapa no rosto dado pelo marido, que causou uma lesão na boca.
O g1 não conseguiu contato com a vítima e nem com o acusado. A advogada dele, Larissa Leal, disse que ele deve cumprir a pena através de prestação de serviços à comunidade, seguindo condições impostas pela Justiça.
Na época, a vítima relatou que vivia com o homem há mais de cinco anos, que eles tinham uma filha e que estavam em processo de separação, por meio da Defensoria Pública. E que, no dia do crime, ela pegou carona com um amigo de moto até em casa e que o então marido teria ficado “irritado” e deu a agrediu. Em seguida, o homem teria ainda tomado o celular das mãos dela e arremessado contra o chão.
Ainda conforme o processo, ela chegou a pegar uma faca no momento da discussão. O que foi usado pelo acusado que, ao confessar a agressão, disse que teria jogado o braço para tentar se defender da mulher e acabou pegando no rosto dela.
No entanto, no entendimento da juíza Evelin Bueno, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender.
“Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, pontuou na decisão.
Além dos três meses de detenção, o homem foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à vítima. Conforme a decisão judicial, ele está proibido de frequentar bares e festas, de fazer uso de bebida alcoólica e substância entorpecente, de deixar a cidade sem autorização, e deve ainda comparecer mensalmente na Justiça.