Decisão do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves aponta ilegalidades e diz que ex-procurador não ordenou despesas da Lava Jato
Em decisão liminar, a Justiça Federal suspendeu o processo do TCU que cobra de Deltan Dallagnol (foto) e de outros membros da força-tarefa da Lava Jato a restituição de valores pagos em diárias e viagens durante a operação.
O TCU estava cobrando de Deltan R$ 2,8 milhões, o que causou a reação indignada do ex-procurador. Em sua decisão, Augusto César Pansini Gonçalves, juiz substituto na 6.ª Vara Federal de Curitiba, considerou o procedimento “ilegal”.
Deltan, argumenta o magistrado, não ordenou despesas e não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”. “A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”, acrescentou Gonçalves.
“Além do mais, coordenar uma força-tarefa consiste em uma atividade de caráter informal, não constituindo uma atividade administrativa, típica de um gestor de despesas públicas”, prosseguiu o magistrado.
A liminar também critica Bruno Dantas, o relator do processo no TCU.
“É preciso ressaltar também que o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, antes mesmo de levá-lo à apreciação colegiada (na verdade, antes mesmo da tomada de contas especial), pareceu prejulgar o caso“, escreveu o juiz, “e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade.”
Um relatório da área técnica do TCU já havia apontado que não houve irregularidade nos pagamentos questionados. Em entrevista à CNN, Deltan alegou que está pagando o preço de combater à corrupção, e acusou Dantas de atuar contra a área técnica do tribunal de contas.
“Eu sabia que qualquer decisão de um juiz de 1ª instância seria dado em nosso favor“, argumentou o ex-procurador.