Cruzeiro do Sul, Acre 28 de novembro de 2024 21:46

Perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira é constitucional, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República entendeu que o presidente pode definir critérios para conceder graça — uma espécia de indulto individual — e se manifestou contra quatro questionamentos que tentavam anular o benefício a Daniel Silveira (PTB-RJ). Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, o “decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente” e ele tem “liberdade para definir os critérios de concessão”.

A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal tinha imposto ao deputado federal Daniel Silveira, além da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, a perda do mandato, uma multa e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, pontuou Aras.

O PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece “perdão ao cometimento de infrações penais”.

Relembre

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu, em 21 de abril, o benefício da “graça” a Daniel Silveira, condenado no dia anterior, pelo STF, pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito.

O deputado foi preso em fevereiro do ano passado após sugerir o fechamento da Corte e a volta do AI-5, ato institucional mais severo do regime militar. Após sair da prisão, ele descumpriu diversas medidas cautelares.

O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, diz o texto constitucional.

Foi a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.