A forma de cobrança de algumas taxas judiciais no Acre poderá mudar a partir de 2027. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou uma proposta que prevê valores fixos para determinados serviços, além de cobranças diferenciadas em processos de busca e apreensão e no cumprimento de mandados judiciais. A medida consta na edição desta quarta-feira (4) do Diário da Justiça Eletrônico.
Uma das principais mudanças é o fim da cobrança baseada na quantidade de páginas dos processos em determinados serviços, como emissão de certidões, procedimentos penais e recursos criminais. A proposta estabelece valores fixos, considerando que os processos passaram a tramitar eletronicamente, por meio do sistema eproc.
O texto também prevê taxas específicas para ações de busca e apreensão de bens, principalmente em casos relacionados a financiamentos bancários. A intenção é diferenciar os custos desses procedimentos dos demais serviços judiciais.
Outra alteração envolve o cumprimento de mandados fora das unidades judiciais. Diligências de penhora, despejo, apreensão e reintegração de posse poderão ter valores diferentes, conforme a complexidade do serviço. Também está previsto um acréscimo nas taxas quando o deslocamento ultrapassar 20 quilômetros da sede do juízo.
Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal, as mudanças buscam adequar os valores cobrados aos custos de cada serviço e ao funcionamento dos processos eletrônicos.
A proposta, no entanto, ainda não está em vigor. O anteprojeto foi aprovado pelo TJAC e deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), onde dependerá da análise e aprovação dos deputados estaduais.
Caso seja aprovado e convertido em lei, o novo modelo de cobrança tem previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.