Cruzeiro do Sul, Acre 28 de outubro de 2026 17:47

Com 10,7 mil habitantes afetados, Porto Walter decreta emergência por seca

A Prefeitura de Porto Walter, no interior do Acre, decretou estado de emergência de nível II em razão da seca severa e da baixa dos rios, que têm prejudicado a navegação, o abastecimento de água potável e o acesso a alimentos em comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28) e terá validade inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação até o limite de 120 dias.

Assinado pelo prefeito Sebastião Nogueira de Andrade, o Decreto nº 206/2026, de 27 de outubro, aponta que mais de 10.735 habitantes foram afetados pela situação. O documento destaca que o Rio Juruá permanece com o nível baixo há mais de três meses e chegou à cota de 1,20 metro, dificultando o transporte fluvial e a rotina das famílias que dependem dos rios para se deslocar.

A situação também atinge comunidades localizadas às margens de afluentes do Juruá, como os rios Grajaú, das Minas, Ouro Preto, Natal e Cruzeiro do Vale, além do Rio Branco, do Igarapé Nilo, do Rio Juruá Mirim e do Igarapé Cumprido.

Segundo o decreto, a seca tem provocado escassez de alimentos e falta de água potável, aumentando os riscos à saúde da população. O texto também menciona perdas na produção das famílias, além de prejuízos ao transporte, à segurança e aos serviços de saúde pública.

O decreto também alerta para registros de incêndios em áreas de vegetação, com danos à fauna e à flora. A fumaça e as condições meteorológicas do período de estiagem podem comprometer voos, inclusive os utilizados em situações de urgência e emergência, dificultando o acesso aéreo ao município.

Diante do cenário, a prefeitura autorizou a mobilização dos órgãos municipais e da estrutura de Defesa Civil para executar medidas de resposta e reduzir os impactos da seca. As ações deverão priorizar a preservação da vida, a proteção das famílias atingidas e a redução dos danos materiais.

A declaração de emergência também permite a adoção de procedimentos excepcionais para a contratação de bens, serviços e obras necessários ao atendimento da situação. A dispensa de licitação deverá observar os requisitos legais e ficar restrita às medidas diretamente relacionadas à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas.

O decreto determina ainda a criação de um Comitê de Crise formado por representantes de todas as secretarias municipais. O grupo terá cinco dias para planejar as ações a serem executadas, com foco na preservação da vida, na redução dos prejuízos à população e na proteção dos bens públicos.

Cada secretaria deverá indicar um servidor para integrar o comitê. A estrutura também ficará responsável por apresentar sugestões de prevenção a incêndios em áreas afetadas pela estiagem.