A Prefeitura de Cruzeiro do Sul convocou nesta quarta-feira, 30, 11 servidores públicos municipais que não realizaram o recadastramento funcional obrigatório e estão há mais de 30 dias consecutivos ausentes do trabalho. O chamamento foi publicado por meio do Edital de Convocação nº 001/2026, assinado pelo secretário municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, Matheus Lima de Souza.
Os servidores deverão comparecer presencialmente ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, na sede da prefeitura, entre os dias 3 e 6 de novembro, das 8h às 13h. O objetivo é apresentar justificativas para as ausências e regularizar a situação cadastral e funcional.
A relação inclui Ariosto Moura Ferreira, Augusta Maria da Conceição Gomes, Francisco Jarison Farias Ramos, Ivaneide Silva da Frota, Jose Gemilson Conceição da Costa, Lindalva Ribeiro Gonçalves, Marcelo dos Santos Barroso, Margarida Souza da Fonseca Lima, Maria Edmunda Lopes Bezerra, Maria Falisia Moreira Lima e Marliz da Costa Silva.
Segundo o edital, o recadastramento foi instituído pelo Decreto Municipal nº 033/2025, que estabeleceu prazos e procedimentos obrigatórios para os servidores. A prefeitura também cita o artigo 120 da Lei Municipal nº 299/2021, que trata da ausência ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
O documento informa que o descumprimento da obrigação de recadastramento provocou o bloqueio temporário da remuneração dos servidores convocados. O comparecimento presencial é considerado indispensável para a análise dos casos e para uma eventual regularização funcional e financeira.
Os convocados deverão apresentar documentos pessoais, comprovantes de endereço e escolaridade, informações sobre dependentes e uma justificativa formal para o período de ausência, acompanhada de documentos que comprovem os motivos apresentados.
A prefeitura alerta que o não comparecimento dentro do prazo poderá resultar na adoção de medidas administrativas e legais, incluindo a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por possível abandono de cargo.
O edital prevê ainda a garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando aos servidores a oportunidade de apresentar explicações antes de eventuais medidas administrativas.