Cruzeiro do Sul, Acre 9 de outubro de 2026 16:31

MP amplia fiscalização sobre revisão do Plano Diretor de Cruzeiro do Sul

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ampliou o objeto de um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor Participativo de Cruzeiro do Sul, com atenção especial à revisão prevista para 2027. A medida busca verificar se a Prefeitura está adotando as providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para atualizar o planejamento urbano do município.

O aditamento à Portaria nº 127/2025 foi assinado em 2 de outubro pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat e publicado no Diário Eletrônico do MPAC. O procedimento também abrange a integração de medidas de prevenção e redução de riscos de desastres ao planejamento territorial.

Revisão deve começar em 2026

De acordo com a Lei Municipal nº 775/2017, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Cruzeiro do Sul, a revisão está prevista para 2027. A legislação determina que as providências necessárias sejam iniciadas um ano antes, o que torna 2026 o período de preparação para o processo.

Com a ampliação do procedimento, o MPAC pretende acompanhar a elaboração de estudos, diagnósticos, levantamentos e mapas que servirão de base para a revisão, além da definição de um cronograma e da equipe técnica responsável.

O Ministério Público também vai verificar se há planejamento administrativo e previsão orçamentária para custear as atividades necessárias.

Câmara não identificou projetos sobre instrumentos urbanos

Durante a apuração, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul informou que não identificou, nos cinco anos anteriores, projetos de lei específicos voltados à regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), à criação formal do Conselho de Política Urbana, à implantação do Sistema de Informações Municipais ou à revisão geral do Plano Diretor.

Segundo a informação encaminhada ao Ministério Público, também não havia, naquele momento, propostas com esses objetivos em tramitação na Casa Legislativa.

O procedimento busca acompanhar a situação desses instrumentos, considerados relevantes para a organização do crescimento urbano e para o planejamento das atividades e ocupações no município.

Prevenção de inundações e enxurradas entra no acompanhamento

Outro ponto incluído na fiscalização é a integração de medidas de prevenção e redução de riscos de desastres ao planejamento urbano. O documento menciona elementos relacionados à suscetibilidade de Cruzeiro do Sul a enxurradas e inundações.

A atuação considera a Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e prevê a articulação entre as ações de prevenção de desastres, o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano.

O MPAC ressalta, porém, que a inclusão do município em levantamentos técnicos sobre áreas suscetíveis a desastres não significa, por si só, que ele esteja formalmente inscrito no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.

A situação cadastral ainda deverá ser esclarecida durante a instrução do procedimento. Independentemente disso, permanecem as obrigações gerais previstas na legislação urbanística e de proteção e defesa civil.

Participação popular também será fiscalizada

O acompanhamento do MPAC inclui a verificação dos mecanismos de gestão democrática e participação popular durante a revisão do Plano Diretor. A intenção é fiscalizar se o processo contará com condições para que a população participe das discussões sobre o desenvolvimento urbano.

O procedimento também vai avaliar a regulamentação e a implementação do Estudo de Impacto de Vizinhança, do Conselho de Política Urbana, das regras de zoneamento, uso e ocupação do solo e do Sistema de Informações Municipais.

Com o aditamento, o Ministério Público atualizou formalmente o objeto da investigação administrativa para incluir essas etapas preparatórias e os aspectos relacionados à prevenção de riscos. As demais disposições da portaria original permanecem em vigor, desde que não sejam incompatíveis com a alteração.