Cruzeiro do Sul, Acre 7 de outubro de 2026 18:11

Dez deputados federais foram eleitos com menos de 20 mil votos. Saiba quais

Mais de 125 milhões de eleitores foram às urnas no último domingo (4/10) para escolher os 513 candidatos que vão compor o colegiado na Câmara dos Deputados pelos próximos quatro anos. Nomes como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP) foram eleitos com milhões de votos, já outros candidatos tiveram que ficar na expectativa até o último momento para saber se teria a vaga em Brasília carimbada.

Dos 513 candidatos eleitos, dez foram eleitos com menos de vinte mil votos. A explicação se dá no quocientes eleitoral e partidário que estruturam a distribuição de mandatos no Poder Legislativo, por meio do sistema proporcional.

Dos candidatos eleitos com menos votos, três são do Amapá.

  • Júnior Betão (PL-AC) 13.732 votos;
  • Defensor Stélio Dener (União-RR) 14.972 votos;
  • Dra. Erica (Podemos-AP) 15.358 votos;
  • Joner Chagas (Republicanos-AP) 15.713 votos;
  • Zé Haroldo Cathedral (União-RR) 15.796 votos;
  • Perpétua Almeida (PCdoB-AC) 15.800 votos;
  • Duda Ramos (Pode-RR) 16.111 votos;
  • Daniel Trindade (PL-RR) 16.673 votos;
  • Professora Marcivânia (União-AP) 17.913 votos;
  • Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) 19.382 votos;

Vale lembrar que, no sistema proporcional, o eleitor vota no candidato, mas sua votação também contribui para o desempenho eleitoral do partido ou da federação partidária.

As vagas são distribuídas aos partidos de acordo com o número total de votos que o partido recebe — usando o quociente eleitoral — permitindo que grupos politicamente menorizados também sejam representados.

Quociente eleitoral

Para calculá-lo, é preciso dividir o total de votos válidos da eleição pelo número de cadeiras disponíveis no parlamento. Para ser eleito, além de o partido atingir esse quociente, o candidato precisa receber uma votação nominal mínima de pelo menos 10% do valor do quociente eleitoral.

O primeiro requisito que o candidato precisa cumprir para ocupar uma vaga direta é ter votos nominais equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso representaria 5 mil votos.

Quociente partidário

Ele define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha de forma direta no parlamento. Para calculá-lo, divide-se o total de votos válidos obtidos pelo partido (votos de legenda + votos individuais) pelo quociente eleitoral.