Cruzeiro do Sul, Acre 7 de outubro de 2026 18:16

Em Cruzeiro do Sul, Justiça Eleitoral esclarece que eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno. O esclarecimento é da Justiça Eleitoral e foi reforçado por Keroly Barros, analista judiciária da 4ª Zona Eleitoral, em  Cruzeiro do Sul.

Segundo Keroly, cada turno é considerado uma eleição diferente. Por isso, quem deixou de votar no primeiro turno não precisa justificar a ausência antes de comparecer às urnas no segundo turno.

A orientação é importante porque informações falsas têm circulado afirmando que o eleitor estaria impedido de votar no segundo turno caso não tenha participado do primeiro.

Quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Estrutura será mantida no segundo turno

De acordo com Keroly Barros, a logística utilizada no primeiro turno será mantida no segundo. Nas localidades de difícil acesso, continuarão sendo utilizados deslocamentos por barco, avião e helicóptero, além das equipes e mesários que já foram treinados para os dois turnos.

A diferença é que a votação deve ser mais rápida, já que o eleitor terá apenas dois votos para registrar: para governador e presidente da República.

A Justiça Eleitoral reforça que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno.