Cruzeiro do Sul, Acre 6 de outubro de 2026 17:29

Moraes determina progressão para regime semiaberto de “Débora do Batom”

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.

A progressão da pena se deve a atividades laborais realizadas pela condenada por participação no episódio golpista do 8 de Janeiro, bem como tempo de leitura durante o cumprimento de pena de prisão.

Na decisão, o magistrado atesta que a condenada cumpriu “todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”.

Débora foi condenada a 14 anos por participação no episódio golpista. Ela invadiu a sede do Poder Judiciário e pintou com batom a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti.

O magistrado atestou que, no período de cumprimento de pena, a condenada reduziu a pena em 212 dias por atividade laboral, leitura de um livro e realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

A defesa da condenada apontou que ela trabalhou com serviços gerais e de cozinha na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo.

Além disso, participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro, também em São Paulo.

Ela leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento“, de Prem Rawat. O livro traz reflexões do guru espiritual para lidar com o estresse cotidiano.