Cruzeiro do Sul, Acre 3 de outubro de 2026 18:16

Justiça Eleitoral proíbe uso de fogos de artifício durante eleição no Juruá

A juíza titular da 4ª Zona Eleitoral, Rosilene Santana, expediu portaria proibindo o uso de fogos de artifício durante o período das eleições nos cinco municípios que integram a zona eleitoral, no Vale do Juruá. A determinação alcança Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo e busca evitar os transtornos provocados pelo barulho excessivo dos artefatos.

Segundo a magistrada, a preocupação é principalmente com crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que podem ser afetados pelos estampidos.“Se expediu uma portaria proibindo o uso de fogos de artifício. Isso para evitar que crianças, pessoas com transtorno do autismo e os animais também não venham a sofrer com esse excesso de fogos”, explicou Rosilene Santana.

Lei Seca

Além da determinação relacionada aos fogos, a Justiça Eleitoral estabeleceu restrições para bebidas alcoólicas no dia da votação.A venda, o fornecimento, a distribuição, inclusive gratuita, e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos da meia-noite às 16 horas deste domingo, 4, durante a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

As determinações têm como objetivo contribuir para a tranquilidade e a segurança durante a votação e após a divulgação dos resultados. “Nós expedimos uma portaria sobre a venda e o consumo de bebida alcoólica desde domingo à meia-noite até quatro horas da tarde no dia da eleição.Então fica vedado a venda, o consumo, a distribuição, ainda que gratuita, dessas bebidas alcoólicas”, concluiu a magistrada.